
Surgiu recentemente no mercado virtual uma nova modalidade de comércio eletrônico, denominada Compra Coletiva, na qual o principal objetivo é baratear o preço de produtos/serviços pela quantidade de consumidores que tem interesse na aquisição do mesmo.
Diante desta oportunidade muitas clínicas de odontologia promoveram na internet anúncios promocionais visando às oportunidades em divulgar seus serviços e expandir suas cartas de clientes. Estas ofertas em sites de compras coletivas, em especial o clareamento dental, estão na mira dos conselhos regionais de odontologia (CRO). “Elas são ilegais e ferem a ética da categoria” afirma os presidentes do CRO.
De acordo com a Lei 5.081/66, que regulamenta o exercício da odontologia, não é permitido ao dentista “anunciar preços e modalidades de pagamento.” Isto porque sem uma avaliação prévia do paciente e a definição do melhor tratamento, os valores repassados pelos sites poderiam se tornar irreais, assim, os clientes estariam sendo atraídos por anúncios que não corresponderiam à realidade e induzidos a aderir a procedimentos sem antes, terem o conhecimento dos reais propósitos, benefícios e riscos.
Destacando a individualidade de cada paciente e a importância da avaliação de um profissional na escolha do tratamento mais adequado, o Conselho Regional de Odontologia interviu através de uma ação civil pública solicitando a proibição de anúncios e propagandas de tratamentos odontológicos que não estivessem de acordo com legislação vigente.
Em várias regiões, como exemplo na cidade de Ribeirão Preto – SP que possui uma grande representação da classe odontológica, foram entregues ao Conselho de Odontologia propostas para reformular o Código de Ética da categoria para liberar a venda de seus serviços em sites de compras coletivas. Segundo os gestores é possível SIM fazer adaptações no código desde que respeite algumas normas, como não ser divulgado especificamente o valor do serviço e respeitar o código de ética para que não seja publicada as imagens de antes e depois de pacientes.












